Plano de saúde não pode negar atendimento de urgência por carência máxima de 24 horas, explica especialista
Advogado Douglas Fakin esclarece regras sobre carência em planos de saúde e abusividade em reajustes para idosos
O advogado Douglas Fakin detalhou as regras atuais sobre carência em planos de saúde, destacando que, em casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser fornecido em até 24 horas, sem possibilidade de recusa baseada em carência. Também explicou os prazos para procedimentos eletivos e abordou a questão dos reajustes por faixa etária na terceira idade.
Carência nos atendimentos de urgência e emergência
Segundo o advogado especialista em direito à saúde Douglas Fakin, a legislação estabelece que a carência máxima para atendimentos considerados urgentes ou emergenciais é de apenas 24 horas.
Isso significa que as operadoras de planos de saúde não podem negar atendimento ou exames necessários sob o argumento de que o beneficiário ainda está em período de carência, sob pena de incorrer em omissão de socorro.
Prazos para procedimentos eletivos
Para procedimentos não emergenciais, chamados eletivos, os planos de saúde podem aplicar prazos de carência mais longos, podendo chegar a até 180 dias.
Esse período é utilizado para consultas, exames e tratamentos previamente agendados e que não envolvam risco imediato à saúde do paciente.
Abusividade nos aumentos por faixa etária na terceira idade
Douglas Fakin também destacou que os aumentos aplicados pelos planos de saúde com a mudança de faixa etária, especialmente na terceira idade, podem ser considerados abusivos.
Nesses casos, os beneficiários têm direito de buscar revisão judicial para contestar reajustes excessivos que onerem desproporcionalmente o usuário.
“Em casos de urgência e emergência, a carência máxima é de apenas 24 horas, e exames necessários nesse atendimento não podem ser recusados sob alegação de omissão de socorro.”
— Advogado Douglas Fakin (2026-10-13T00:00:00Z)
As regras sobre carência nos planos de saúde reforçam a proteção do consumidor, assegurando que em casos urgentes o atendimento seja imediato e que os direitos frente a reajustes abusivos sejam garantidos pela via judicial. Conhecer esses direitos é fundamental para evitar negativas indevidas e garantir o acesso efetivo à saúde.
Fontes consultadas
- AGORA É LEI: PLANO DE SAÚDE PODE NEGAR ATENDIMENTO DE URGÊNCIA POR CAUSA DE CARÊNCIA? — Itatiaia — 13 de outubro de 2026
Conteúdo baseado em entrevista com o advogado Douglas Fakin apresentada pelo canal Itatiaia no quadro Agora é Lei.




